segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
MEDIOCRIDADE PREMIADA
"Uma mulher gorda incomoda muita gente / Uma mulher gorda e bêbada incomoda muito mais." (Angélica Freitas). Chamar essa BOSTA de poesia e dizer que a autora é a "revelação da poesia brasileira" não é apenas FRAUDE, mas um insulto à inteligência. Não por acaso, essa criatura foi inventada pelo sr. Carlito Azevedo, e transformada, da noite para o dia, em "revelação da poesia brasileira" (o horror, o horror), ganhando concurso da Petrobras (cujo júri, claro, era formado por autores próximos à revista carioca Inimigo Rumor), viagens ao exterior e resenhas na FALHA de São Paulo. O papel que a Inimigo Rumor desempenha hoje na literatura brasileira -- aliás, há muitos anos -- é nocivo e serve apenas para alimentar a máfia das grandes editoras, jornalistas analfabetos e poetas medíocres, como Ricardo Domeneck e a própria sra. Freitas. Poetas de VERDADE, que tem TALENTO e nunca foram citadas pelo sr. Azevedo ou pela FALHA de S. Paulo -- Marceli Andresa Becker, Adriana Zapparoli, Paula Freitas, Andréia Carvalho, Lara Amaral, Roberta Tostes Daniel.
domingo, 30 de dezembro de 2012
ADEUS, DRUMMOND
Sinceridade? O culto devocional ao
Drummond já encheu o saco há muito tempo. É óbvio que foi um grande poeta --
assim como Murilo Mendes, João Cabral de Melo Neto e Haroldo de Campos -- mas
essa bajulação póstuma não acrescenta nada à sua obra, serve apenas para
favorecer os lançamentos de grandes editoras e para "justificar"
poéticas frágeis, de autores que imitam (mal) a poesia de circunstância drummundana.
É mais fácil requentar o poema-piada pela milésima vez do que escrever A Máquina do Mundo. Claro que o Modernismo
dos anos 20 e 30 trouxe imensas contribuições à nossa poesia, muito além do
poema-piada, da temática cotidiana e da linguagem coloquial. Aliás, há vários
modernismos dentro do Modernismo. Cobra
Norato, de Raul Bopp, por exemplo, é um livro muito
interessante, que antecipa a etnopoesia e atira o dardo mais longe, em
construções sonoras e sintáticas inusitadas, que ainda hoje soam muito
modernas. Luiz Aranha, redescoberto nos anos 80 por Nelson Ascher, é outro
poeta pouco lido hoje e ainda instigante, com seus diálogos com o cinema e a
cultura japonesa (o haikai inclusive, e não só). Jorge de Lima, com sua
experiência de poema longo (work in
progress) em Invenção de Orfeu. E
os Drummonds menos frequentados que há em Drummond, poeta plural. É preciso rever o
Modernismo com olhos contemporâneos, não para repetir os seus cacoetes mais
fáceis, e sim para repensarmos aquilo que ainda não foi totalmente exaurido em
suas vertentes mais experimentais -- sobretudo Oswald de Andrade (autor mais
difícil e rico em leituras e interpretações do que supõe quem o leu superficialmente).
Por exemplo, ainda faz falta uma revisão crítica da presença do surrealismo na
poesia brasileira -- ainda que não tenha existido um grupo surrealista nos anos
20 em São Paulo ,
Belo Horizonte ou Rio de Janeiro, há evidente influência surrealista na
imagética de Oswald, Murilo e Jorge de Lima.
POETAS REAGEM À FRAUDE DA INIMIGO RUMOR
RECURSO AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
BIBLIOTECA NACIONAL SOLICITANDO A ANULAÇÃO DO RESULTADO DO PRÊMIO DE POEISA
ALPHONSUS DE GUIMARAENS DO ANO 2012 E A CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO JURI PARA O
CERTAME
Ilustríssimo Senhor Galeno Amorim
MD Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN)
Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente interpor RECURSO FUNDADO NO ITEM 9.3 DO EDITAL DOS PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL 2012 E NA LEI N. 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), solicitanto a IMEDIATA ANULAÇÃO da atribuição do Prêmio de Poesia Alphonsus de Guimarães à obra CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE: POESIA 1930-62, publicada pela Editora Cosac Naify, de autoria de Carlos Drummond de Andrade e inscrita por Bernardo Ajzenberg, em uma decisão tomada pelo júri integrado pelos Senhores Carlos Eduardo Barbosa de Azevedo (Carlito Azevedo), Francisco Estevão Soares Orban e Leila Míccolis.
Passo a expor abaixo as razões e os fundamentos da solicitação:
1. O livro em questão sofreu uma errônea avaliação pelo júri: foi considerado como contribuição crítica à obra de um poeta consagrado, Carlos Drummond de Andrade, em um certame que não poderia avaliar ensaios ou textos desse teor, mas apenas poesia propriamente dita. Além disso, sequer enquanto antologia organizada segundo um recorte temporal tal obra, apresentada como edição crítica, poderia concorrer, haja vista que o próprio Carlos Drummond de Andrade já havia coligido os dez livros que a integram na antologia de nome REUNIÃO, publicada em 1969 pela editora José Olympio.
2. Assim, o certame há de ser ANULADO e um novo júri constituído, pois este enganou-se no proferimento de sua decisão, escolhendo justamente como contribuição crítica a ÚNICA obra de um autor falecido em um concurso que contou com 153 autores vivos que pleitearam inscrições com obras genuinamente autorais de poesia. Em razão disso, todo o item 2 do Edital foi violado pela habilitação da obra CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE: POESIA 1930-62.
3. Outrossim, é indiscutível que o Prêmio Alphonsus de Guimaraes somente pode ser atribuído a autores vivos, posto que representa uma importante distinção em um gênero cada vez mais inflacionado pelo alto volume de diletantes. Cumpre ainda recordar que inclusive um dos jurados, o Senhor Carlos Eduardo Barbosa de Azevedo (Carlito Azevedo), já foi agraciado, em 1991, com o Prêmio Alphonsus de Guimaraens, justamente por uma antologia sua e sem nenhum aparato crítico. Caberia então digressionar: como teria ficado ele, à época, se algum detentor de direitos autorais resolvesse, por exemplo, inscrever uma Edição Crítica de Fernando Pessoa? Talvez o Senhor Carlito Azevedo ficasse sem o seu estimado – e creio: muito merecido – Prêmio e, sem ele, talvez não compusesse o júri que agora integrou. Logo, a projeção de uma cadeia de consequências retroativas nesse cenário hipotético, ao incluir autores falecidos em premiações contemporâneas que não contemplam nenhuma hipótese de atribuição de uma láurea póstuma ou “in memoriam”, desenha algo de patético e incompatível com a urgência do fomento à poesia de alta qualidade no Brasil, objetivo maior colimado pela premiação da Fundação Biblioteca Nacional, instituição de alta credibilidade e que tem hoje à sua frente ninguém menos que Vossa Senhoria, um especialista em políticas públicas sobre o livro e a leitura.
4. O próprio Senhor Azevedo, em publicação na rede social Facebook, estranhou a habilitação do livro ora impugnado: “Então porque é que (sic) o incluíram na caixa de ‘livros habilitados’ para o concurso?”. Mas, estranhamente, ele o disse para, em seguida, enaltecer o seu caráter crítico, aduzindo ainda, nesse seu mesmo texto da rede social, que os jurados fizeram constar na Ata do Concurso que a obra escolhida haveria de servir como estímulo a outras edições críticas (mencionando João Cabral e Murilo Mendes) e que, tendo decidido por Drummond, ele não temia aqueles a quem chamou de os seus “linchadores”. Ora, há nisso ao menos quatro erros grosseiros que se superpõem: PRIMEIRO) a negligência da FBN na habilitação de uma obra crítica de poesia que sequer é inédita, de um autor falecido (e consagradíssimo); SEGUNDO) a escolha inválida do júri justamente dessa mesma obra e em razão das virtudes do seu aparato crítico; TERCEIRO) a má compreensão da função de um prêmio destinado a autores vivos; e QUARTO) a deplorável insinuação de que a crítica pública ao exercício de uma função pública de jurado, aceita voluntariamente, possa constituir algum tipo de “linchamento”.
5. Ainda ontem (dia 26/12/2012), ao contactar o funcionário da FBN responsável pelo concurso, Senhor André Benitez , foi-me informado que ele não estava em seu posto e que me “atenderia” por e-mail (até o momento sem resposta). Decidi então buscar na internet o contato com os membros do júri. E foi aí que, para minha surpresa, deparei-me com uma fotografia, datada do dia 15/12, desse mesmo júri reunido. Indago então a Vossa Senhoria: estaria o júri do Prêmio Alphonsus de Guimaraens deliberando antes mesmo da fase de inscrição ser concluída, o que só aconteceria no dia 18/12? (foi no dia 18/12 que recebi o e-mail da FBN em resposta ao meu recurso por inabilitação causada por um suposto CPF inválido). Para dirimir essa dúvida, solicito então a Vossa Senhoria, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11), a pronta divulgação da Ata de Reunião desse júri, a fim de que se verifiquem as suas assinaturas, datas e lugares dos encontros e eventuais testemunhas. Contudo, em contato telefônico acontecido hoje (27/12) e ainda há pouco, o senhor Tuchaua Rodrigues, funcionário em Cargo de Comissão da FBN, muito pronta e gentilmente esclareceu-me que todos os livros, os habilitados e os inabilitados, foram ao cabo entregues aos jurados, que, assim, os analisaram independentemente da validade de suas inscrições. Vou aqui me eximir de uma apreciação a respeito da racionalidade desse procedimento. Apenas mencionarei o quão irresponsável e abusivo é exigir de um júri de poesia a análise de 154 obras (cento e cinquenta e quatro) em poucos dias e ainda na véspera das festas natalinas.
6. Entendo ainda que a FBN violou os itens 2.1 e 2.10.1 do Edital, que determinavam que os recursos à inabilitação das inscrições fossem enviados para um endereço postal físico, passando a recebê-los por via eletrônica. Isso já seria juridicamente suficiente para anular TODOS os Prêmios do Concurso, pois dezenas (e talvez mesmo centenas) de autores foram confundidos por essa duplicidade inexplicável de critérios. Reza o dispositivo do edital: “O recurso deverá ser remetido para análise no endereço descrito no item 2.10.2 deste edital.” Já o site da BFN instruía que os recursos fossem encaminhados ao e-mail “economiadolivro@bn.br”. E, como se não bastasse tudo isso, após uma infrutífera pesquisa de meu nome no Diário Oficial da União, indaguei, por telefone, a um funcionário da FBN em que data havia ocorrido a tal publicação das inscrições homologadas, conforme determina o mesmo Edital, e o mesmo respondeu-me que “isso custaria mais de R$ 20.000,00 e que então se decidiu que a publicação ocorreria apenas no site da própria Biblioteca Nacional”. Outra vez, algo inadmissível para a legalidade de um concurso que se rege pela Portaria MinC nº 29/2009, entre outros dispositivos legais e constitucionais.
7. O presente Recurso não pretende suscitar polêmicas vãs ou macular os dignos nomes dos membros de um júri que tem inclusive a chance de se retratar do seu equívoco publicamente. Tampouco pretendo desmerecer o alentado esforço ecdótico do Senhor Julio Castañon, da Fundação Casa Rui Barbosa, na preparação da obra inquinada. Pretendo apenas ter aqui apontado a responsabilidade maior da FBN nas falhas pela organização geral do concurso e pela sucessão dos acontecidos, esperando de Vossa Senhoria as devidas medidas corretivas. E imagino que Vossa Senhoria possa até partilhar de ao menos alguns elementos das convicções que me animaram a interpor o presente Recurso: a dificuldade de profissionalização do setor cultural no Brasil incita diversos operadores do mudo literário a uma espécie ubiquidade: das mesquinhas disputas de poder à mais chã necessidade de sobrevivência financeira, vejo poetas promissores paralisando suas obras e sendo levados a desempenharem funções simultâneas de críticos, ministradores de oficinas, sócios de editoras, jornalistas, agitadores culturais, curadores, promotores de revistas e, ainda, de jurados – jurados tantas vezes levados à constrangedora situação de avaliarem os mesmos novos autores apresentados por eles ou “revelados” em seus próprios cursos e oficinas. Absolutamente nada disso é ilegal, apenas compondo antes o quadro de nossa sofrível precariedade institucional. Mas assevero que o exercício cumulativo de tais e tantas funções acaba por prejudicar gravemente um juízo crítico que, em um concurso, há de ser emitido em estrita observância aos princípios da transparência, da moralidade, da impessoalidade e, sobretudo, da motivação fundamentada. Importantes sociólogos no século XX demonstraram com pesquisas empíricas que o campo literário não tem, de fato, o caráter de uma confraria de amigos que às vezes pretende manifestar. Ele é, isso sim, um sistema essencialmente competitivo, no qual está em permanente disputa a rara e árdua excelência estética, no que a lisura das premiações públicas desempenha um papel capital de objetivação das veleidades e dos relativismos dos gostos meramente pessoais, engajando os julgadores na responsabilidade pública de suas escolhas.
8. EM SÍNTESE: por (1) não ter sido a obra premiada inscrita pelo seu autor, que é falecido; por se tratar (2) ou de uma antologia que não é inédita; e/ou (2) de uma edição crítica que foge ao escopo do Prêmio Alphonsus de Guimarães de Poesia, a ser atribuído apenas a autores vivos, solicito a Vossa Senhoria que, nos usos dos poderes lhe conferem o item 9.3 do Edital e o Decreto 5538/04, determine a IMEDIATA ANULAÇÃO do certame e A PRONTA CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO JÚRI a fim de determinar o resultado do Prêmio Alphonsus de Guimaraens do ano 2012, bem como se digne a providenciar a DIVULGAÇÃO DA ATA DE REUNIÃO DO JÚRI ATUAL, conforme o que dispõe a Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Como um autor que empenhou sete anos na produção de um livro de poemas (ARAME FALADO) respeitosamente solicito a Vossa Senhoria que se empenhe para que a nova disputa seja encaminhada de maneira lúcida e lícita, desejando-lhe bom êxito no solucionamento dos entraves administrativos que cercam um evento cultural dessa dimensão.
Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à vossa inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e, ao aguardar vossa manifestação pelo provimento dos pedidos acima formulados, colho do ensejo para reiterar meus votos de elevada estima e distinta consideração, subscrevendo-me.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012
Atenciosamente,
Marcus Fabiano Gonçalves
Obra inscrita: ARAME FALADO
Ilustríssimo Senhor Galeno Amorim
MD Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN)
Ao cumprimentá-lo, venho pelo presente interpor RECURSO FUNDADO NO ITEM 9.3 DO EDITAL DOS PRÊMIOS LITERÁRIOS DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL 2012 E NA LEI N. 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), solicitanto a IMEDIATA ANULAÇÃO da atribuição do Prêmio de Poesia Alphonsus de Guimarães à obra CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE: POESIA 1930-62, publicada pela Editora Cosac Naify, de autoria de Carlos Drummond de Andrade e inscrita por Bernardo Ajzenberg, em uma decisão tomada pelo júri integrado pelos Senhores Carlos Eduardo Barbosa de Azevedo (Carlito Azevedo), Francisco Estevão Soares Orban e Leila Míccolis.
Passo a expor abaixo as razões e os fundamentos da solicitação:
1. O livro em questão sofreu uma errônea avaliação pelo júri: foi considerado como contribuição crítica à obra de um poeta consagrado, Carlos Drummond de Andrade, em um certame que não poderia avaliar ensaios ou textos desse teor, mas apenas poesia propriamente dita. Além disso, sequer enquanto antologia organizada segundo um recorte temporal tal obra, apresentada como edição crítica, poderia concorrer, haja vista que o próprio Carlos Drummond de Andrade já havia coligido os dez livros que a integram na antologia de nome REUNIÃO, publicada em 1969 pela editora José Olympio.
2. Assim, o certame há de ser ANULADO e um novo júri constituído, pois este enganou-se no proferimento de sua decisão, escolhendo justamente como contribuição crítica a ÚNICA obra de um autor falecido em um concurso que contou com 153 autores vivos que pleitearam inscrições com obras genuinamente autorais de poesia. Em razão disso, todo o item 2 do Edital foi violado pela habilitação da obra CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE: POESIA 1930-62.
3. Outrossim, é indiscutível que o Prêmio Alphonsus de Guimaraes somente pode ser atribuído a autores vivos, posto que representa uma importante distinção em um gênero cada vez mais inflacionado pelo alto volume de diletantes. Cumpre ainda recordar que inclusive um dos jurados, o Senhor Carlos Eduardo Barbosa de Azevedo (Carlito Azevedo), já foi agraciado, em 1991, com o Prêmio Alphonsus de Guimaraens, justamente por uma antologia sua e sem nenhum aparato crítico. Caberia então digressionar: como teria ficado ele, à época, se algum detentor de direitos autorais resolvesse, por exemplo, inscrever uma Edição Crítica de Fernando Pessoa? Talvez o Senhor Carlito Azevedo ficasse sem o seu estimado – e creio: muito merecido – Prêmio e, sem ele, talvez não compusesse o júri que agora integrou. Logo, a projeção de uma cadeia de consequências retroativas nesse cenário hipotético, ao incluir autores falecidos em premiações contemporâneas que não contemplam nenhuma hipótese de atribuição de uma láurea póstuma ou “in memoriam”, desenha algo de patético e incompatível com a urgência do fomento à poesia de alta qualidade no Brasil, objetivo maior colimado pela premiação da Fundação Biblioteca Nacional, instituição de alta credibilidade e que tem hoje à sua frente ninguém menos que Vossa Senhoria, um especialista em políticas públicas sobre o livro e a leitura.
4. O próprio Senhor Azevedo, em publicação na rede social Facebook, estranhou a habilitação do livro ora impugnado: “Então porque é que (sic) o incluíram na caixa de ‘livros habilitados’ para o concurso?”. Mas, estranhamente, ele o disse para, em seguida, enaltecer o seu caráter crítico, aduzindo ainda, nesse seu mesmo texto da rede social, que os jurados fizeram constar na Ata do Concurso que a obra escolhida haveria de servir como estímulo a outras edições críticas (mencionando João Cabral e Murilo Mendes) e que, tendo decidido por Drummond, ele não temia aqueles a quem chamou de os seus “linchadores”. Ora, há nisso ao menos quatro erros grosseiros que se superpõem: PRIMEIRO) a negligência da FBN na habilitação de uma obra crítica de poesia que sequer é inédita, de um autor falecido (e consagradíssimo); SEGUNDO) a escolha inválida do júri justamente dessa mesma obra e em razão das virtudes do seu aparato crítico; TERCEIRO) a má compreensão da função de um prêmio destinado a autores vivos; e QUARTO) a deplorável insinuação de que a crítica pública ao exercício de uma função pública de jurado, aceita voluntariamente, possa constituir algum tipo de “linchamento”.
5. Ainda ontem (dia 26/12/2012), ao contactar o funcionário da FBN responsável pelo concurso, Senhor André Benitez , foi-me informado que ele não estava em seu posto e que me “atenderia” por e-mail (até o momento sem resposta). Decidi então buscar na internet o contato com os membros do júri. E foi aí que, para minha surpresa, deparei-me com uma fotografia, datada do dia 15/12, desse mesmo júri reunido. Indago então a Vossa Senhoria: estaria o júri do Prêmio Alphonsus de Guimaraens deliberando antes mesmo da fase de inscrição ser concluída, o que só aconteceria no dia 18/12? (foi no dia 18/12 que recebi o e-mail da FBN em resposta ao meu recurso por inabilitação causada por um suposto CPF inválido). Para dirimir essa dúvida, solicito então a Vossa Senhoria, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11), a pronta divulgação da Ata de Reunião desse júri, a fim de que se verifiquem as suas assinaturas, datas e lugares dos encontros e eventuais testemunhas. Contudo, em contato telefônico acontecido hoje (27/12) e ainda há pouco, o senhor Tuchaua Rodrigues, funcionário em Cargo de Comissão da FBN, muito pronta e gentilmente esclareceu-me que todos os livros, os habilitados e os inabilitados, foram ao cabo entregues aos jurados, que, assim, os analisaram independentemente da validade de suas inscrições. Vou aqui me eximir de uma apreciação a respeito da racionalidade desse procedimento. Apenas mencionarei o quão irresponsável e abusivo é exigir de um júri de poesia a análise de 154 obras (cento e cinquenta e quatro) em poucos dias e ainda na véspera das festas natalinas.
6. Entendo ainda que a FBN violou os itens 2.1 e 2.10.1 do Edital, que determinavam que os recursos à inabilitação das inscrições fossem enviados para um endereço postal físico, passando a recebê-los por via eletrônica. Isso já seria juridicamente suficiente para anular TODOS os Prêmios do Concurso, pois dezenas (e talvez mesmo centenas) de autores foram confundidos por essa duplicidade inexplicável de critérios. Reza o dispositivo do edital: “O recurso deverá ser remetido para análise no endereço descrito no item 2.10.2 deste edital.” Já o site da BFN instruía que os recursos fossem encaminhados ao e-mail “economiadolivro@bn.br”. E, como se não bastasse tudo isso, após uma infrutífera pesquisa de meu nome no Diário Oficial da União, indaguei, por telefone, a um funcionário da FBN em que data havia ocorrido a tal publicação das inscrições homologadas, conforme determina o mesmo Edital, e o mesmo respondeu-me que “isso custaria mais de R$ 20.000,00 e que então se decidiu que a publicação ocorreria apenas no site da própria Biblioteca Nacional”. Outra vez, algo inadmissível para a legalidade de um concurso que se rege pela Portaria MinC nº 29/2009, entre outros dispositivos legais e constitucionais.
7. O presente Recurso não pretende suscitar polêmicas vãs ou macular os dignos nomes dos membros de um júri que tem inclusive a chance de se retratar do seu equívoco publicamente. Tampouco pretendo desmerecer o alentado esforço ecdótico do Senhor Julio Castañon, da Fundação Casa Rui Barbosa, na preparação da obra inquinada. Pretendo apenas ter aqui apontado a responsabilidade maior da FBN nas falhas pela organização geral do concurso e pela sucessão dos acontecidos, esperando de Vossa Senhoria as devidas medidas corretivas. E imagino que Vossa Senhoria possa até partilhar de ao menos alguns elementos das convicções que me animaram a interpor o presente Recurso: a dificuldade de profissionalização do setor cultural no Brasil incita diversos operadores do mudo literário a uma espécie ubiquidade: das mesquinhas disputas de poder à mais chã necessidade de sobrevivência financeira, vejo poetas promissores paralisando suas obras e sendo levados a desempenharem funções simultâneas de críticos, ministradores de oficinas, sócios de editoras, jornalistas, agitadores culturais, curadores, promotores de revistas e, ainda, de jurados – jurados tantas vezes levados à constrangedora situação de avaliarem os mesmos novos autores apresentados por eles ou “revelados” em seus próprios cursos e oficinas. Absolutamente nada disso é ilegal, apenas compondo antes o quadro de nossa sofrível precariedade institucional. Mas assevero que o exercício cumulativo de tais e tantas funções acaba por prejudicar gravemente um juízo crítico que, em um concurso, há de ser emitido em estrita observância aos princípios da transparência, da moralidade, da impessoalidade e, sobretudo, da motivação fundamentada. Importantes sociólogos no século XX demonstraram com pesquisas empíricas que o campo literário não tem, de fato, o caráter de uma confraria de amigos que às vezes pretende manifestar. Ele é, isso sim, um sistema essencialmente competitivo, no qual está em permanente disputa a rara e árdua excelência estética, no que a lisura das premiações públicas desempenha um papel capital de objetivação das veleidades e dos relativismos dos gostos meramente pessoais, engajando os julgadores na responsabilidade pública de suas escolhas.
8. EM SÍNTESE: por (1) não ter sido a obra premiada inscrita pelo seu autor, que é falecido; por se tratar (2) ou de uma antologia que não é inédita; e/ou (2) de uma edição crítica que foge ao escopo do Prêmio Alphonsus de Guimarães de Poesia, a ser atribuído apenas a autores vivos, solicito a Vossa Senhoria que, nos usos dos poderes lhe conferem o item 9.3 do Edital e o Decreto 5538/04, determine a IMEDIATA ANULAÇÃO do certame e A PRONTA CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO JÚRI a fim de determinar o resultado do Prêmio Alphonsus de Guimaraens do ano 2012, bem como se digne a providenciar a DIVULGAÇÃO DA ATA DE REUNIÃO DO JÚRI ATUAL, conforme o que dispõe a Lei n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).
Como um autor que empenhou sete anos na produção de um livro de poemas (ARAME FALADO) respeitosamente solicito a Vossa Senhoria que se empenhe para que a nova disputa seja encaminhada de maneira lúcida e lícita, desejando-lhe bom êxito no solucionamento dos entraves administrativos que cercam um evento cultural dessa dimensão.
Sendo o que tinha para o momento, coloco-me à vossa inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e, ao aguardar vossa manifestação pelo provimento dos pedidos acima formulados, colho do ensejo para reiterar meus votos de elevada estima e distinta consideração, subscrevendo-me.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012
Atenciosamente,
Marcus Fabiano Gonçalves
Obra inscrita: ARAME FALADO
sábado, 29 de dezembro de 2012
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
POEMAS DE ANELITO DE OLIVEIRA
TRAÇOS
1.
Escrevo porque
sofro,
Todos os sopros
– a
Partir de lá,
aqui,
Onde desabo –
corpo
2.
Se houvesse o
absoluta-
Mente absoluto,
tudo
Estaria seguro
numa
Única mão – sem
dedos
3.
Falar em meio,
falar
No meio das
coisas,
Sem palavras,
com as
Coisas, o
inaudível
4.
O que
estranha-me é
Que não haja
entranha,
Que a superfície
seja
A face toda no
rosto
5.
Quando tiver
tempo,
Chegarei a tempo
de
Encontrar o que
não
Me agrada,
quando
Anelito de Oliveira (Brasil, 1970), rompendo com quase uma
década de silêncio livresco, acaba de lançar Transtorno, Mais que o fogo e A
ocorrência – primeiros
volumes da série Acontecimentos Criativos, projeto editorial da Orobó Edições
que reunirá toda a sua poesia. Estreou com Lama,
em 2000, e, em 2004, publicou Três
festas A love song as Monk. Criou e editou o jornal Não (1994/95) e a
revista Orobó (1997/1999) e dirigiu o Suplemento Literário de Minas Gerais
(1999/2003). Estes poemas são inéditos. Contatos:
anelitodeoliveira.blogspot.com | anelitodeoliveira@gmail.com | facebook/anelitodeolivei.
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
ANTOLOGIA DE DRUMMOND GANHA PRÊMIO VOLTADO A ESCRITOR VIVO
Bernardo Ajzenberg, diretor executivo da Cosac Naify, aparece
como vencedor por ser "detentor dos direitos autorais" de
"Carlos Drummond de Andrade Poesia 1930-62" (Cosac Naify), organizado
por Julio Castañon Guimarães.
Dois jurados da categoria, Francisco Orban e Leila Míccolis,
não foram localizados para comentar. O terceiro integrante do júri, Carlito
Azevedo, informou que não comentaria o assunto.
A Cosac Naify preferiu não se manifestar oficialmente por
ora. No Facebook, Ajzenberg disse que "não faz sentido" figurar como
autor e que fez "formalmente a inscrição pela [...] Cosac Naify".
A Biblioteca Nacional informou que analisará o caso se houver
pedido de recurso. Os vencedores nas oito categorias foram divulgados na sexta
(21).
Fonte: jornal Folha de S. Paulo.
Primeiro, a Inimigo Rumor celebra autores medíocres, como Angélica Freitas e Ricardo Domeneck, indicados a todos os prêmios, viagens ao exterior e com resenhas em todos os jornais, enquanto autores de talento genuíno são colocados à margem de tudo isso, e agora resolve dar prêmio literário a autor morto... tenha a santa paciência, Carlito Azevedo!
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
QUATRO POEMAS DE DANÍIL IVÁNOVITCH KHARMS (1905-1942)
NOTAÇÃO Nº 10 NO CADERNO
AZUL
Havia um cara ruivo que não tinha nem olhos, nem orelhas. Nem tinha cabelos, portanto, chamá-lo de ruivo é uma coisa teórica.
Não podia falar,
pois não tinha boca. E nem tinha nariz.
Não tinha braços
nem pernas. Não tinha barriga, e muito menos costas; não tinha espinha e nem
qualquer tipo de entranhas. Não tinha nada de nada! Portanto, não há nem como
saber de quem nós estamos falando.
Na verdade, é
melhor que a gente nem diga mais nada sobre ele.
UM ENCONTRO
Certa ocasião, um homem foi trabalhar e, no caminho, se
encontrou com outro homem que tinha comprado um pão polonês e estava voltando
para casa.
E foi apenas isto.
INCIDENTES
Um dia, Orlóv se entupiu de ervilhas e morreu. E Krylóv, ao
saber disso, morreu também. E Spiridonov morreu por sua própria conta. E a
mulher de Spiridonov caiu do guarda-louças e morreu também. E os filhos de
Spiridonov se afogaram no lago. E a sogra de Spiridonov encheu a cara e deu no
pé. E Mikháilovitch parou de pentear o cabelo e acabou pegando sarna. E Kruglóv
desenhou uma mulher com um chicote na mão e perdeu o juízo. E Pierekhriestóv
recebeu quatrocentos rublos pelo correio e ficou tão0 posudo que acabou sendo
mandado embora de seu emprego.
São todos gente boa
– mas não conseguem mais manter os pés no chão.
A ILUSÃO DE ÓTICA
Semiôn Semiônovitch, de óculos, olha para um pinheiro e vê:
no pinheiro está sentado um camponês mostrando-lhe o punho.
Semiôn Semiônovitch, sem óculos, olha para o pinheiro e vê que
não há ninguém sentado no pinheiro.
Semiôn Semiônovitch, de óculos, olha para um pinheiro e vê de
novo que, no pinheiro, está sentado um camponês mostrando-lhe o punho.
Semiôn Semiônovitch, sem óculos, olha para o pinheiro e vê de
novo que não há ninguém sentado no pinheiro.
Semiôn Semiônovitch, de óculos, outra vez, olha para um
pinheiro e vê de novo que, no pinheiro, está sentado um camponês mostrando-lhe
o punho.
Semiôn Semiônovitch não quer acreditar nesse fenômeno e
considera esse fenômeno uma ilusão de ótica.
Tradução: Lauro Machado Coelho
(in Poesia Soviética.
São Paulo: Algol Editora, 2007)
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
UM POEMA DE HAROLDO DE CAMPOS
IOLE DE FREITAS
asas invasoras assaltam o museu
asas com tentáculos de arame cobre latão
asas que se transformam em velários
em chapas de escarlate
em redes para invisíveis borboletas
e avançam
seus tegumentos perfuram paredes
dardejam pontas iridescentes
atravessam janelas
farfalham ao redor da
fiação elétrica penduram-se
como cipós-ectoplasmas dos
postes de luz:
iole passou por aqui
com seu séqüito de
retículas platinadas
e imprimiu em tudo
seu toque talismânico
(Do livro Entremilênios.
São Paulo:Perspectiva, 2009)
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
CRÔNICA PARA O FINAL DOS TEMPOS
Caros, amanhã será o final dos
tempos, segundo a astrologia maia. Eu não acredito em bruxas, duendes ou
mulas-sem-cabeça, mas vale a pena fazer um breve balanço de 2012. Publiquei meu
livro de poemas Cores para cegos,
pela Lumme Editor – reunião de cinco poemas longos, escritos entre 2008 e 2011
– e o lançamento em Curitiba foi divertido, uma boa oportunidade para retomar
as conversas com amigos como Ricardo e Joana Corona e Eliana Borges. Ministrei
um curso sobre a poesia neobarroca no Festival de Ouro Preto e Mariana, cidades
que amo pela arquitetura, culinária, natureza e cabeças pensantes. Organizei o
I Seminário de Ação Poética, em parceria com o Frederico Barbosa, evento que
reuniu mais de 40 poetas, músicos, críticos e editores, que se apresentaram em
recitais e debates na Casa das Rosas e no Centro Cultural São Paulo. Participei
do Fórum Social Mundial Palestina Livre, em Porto Alegre, ao lado de minha
namorada Giovanna Wrubel, e tive a felicidade de participar da marcha de
abertura do fórum, no mesmo dia em que a Palestina foi aceita como estado
observador na ONU – uma vitória política que abre caminho para novas e
importantes conquistas. Filiei-me ao Partido Comunista do Brasil (PC do B), a
mais antiga organização da esquerda brasileira, fundada em 1922, como seção da III Internacional, e que hoje
representa o pensamento político mais avançado em nosso país. Comemorei a
vitória de Fernando Haddad para a prefeitura de São Paulo, que será um
importante fator para a mudança política em todo o estado, nos próximos anos.
Comecei a escrever minha tese de doutorado – A recepção da poesia clássica japonesa no Brasil e em Portugal --,
que vou defender em 2014. Descobri poetas que não conhecia, como o sírio Adonis
e o palestino Darwish, ouvi boa música, convivi com meus amigos, amo e sou
amado por minha musa. Está de bom tamanho, não? Que venha o apocalipse.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
FÓRUM SOCIAL MUNDIAL PALESTINA LIVRE: UMA VITÓRIA DA SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
O Fórum Social Mundial Palestina
Livre, que aconteceu entre 28 de novembro e 01 de dezembro de 2012 em Porto Alegre (RS),
foi o maior evento internacional de solidariedade à causa palestina realizado
até hoje, com a presença de convidados de 36 países. O evento aconteceu poucos
dias após o brutal ataque sionista à Faixa de Gaza, que chocou o mundo com as
imagens de crianças palestinas mortas pela aviação israelense, em mais uma
demonstração da guerra assimétrica conduzida por Israel contra a população palestina.
A solidariedade dos povos do mundo com o heroico povo palestino manifestou-se
em dois acontecimentos de importância histórica, ocorridos em 29 de novembro: a
marcha de abertura do FSMPL, que reuniu cerca de dez mil ativistas de vários
países, e a aprovação do ingresso da Palestina como estado observador na
Organização das Nações Unidas, uma vitória da Autoridade Nacional Palestina que
abre caminho para uma futura negociação para seu reconhecimento como membro
pleno da organização, o que passa, obviamente, pela formação de um estado
palestino livre, independente e soberano, de acordo com as fronteiras de 1967,
ao lado do estado judeu – ou seja, a proposta de Dois Estados, há muito tempo
defendida pela Organização para a Libertação da Palestina (OLP). Como estado
observador, porém, a Palestina já pode denunciar os crimes de guerra de Israel
contra a população civil em Gaza e Cisjordânia no Tribunal Penal Internacional,
o que teria conseqüências no debate político na mídia e contribuiria para
fortalecer o movimento de Boicote, Desinvestimento e Sanções (BDS) contra
Israel – por exemplo, campanhas pelo fim dos acordos militares entre Brasil e o
regime sionista, ou ainda a denúncia dos acordos comerciais firmados entre Tel
Aviv e o Mercosul.
Todos estes temas e muitos outros – a ideologia sionista,
estratégias de boicote, resistência pacífica, arte de resistência etc. – foram
discutidos no FSMPL ao longo de quatro dias, em cerca de 150 atividades, entre
conferências, debates e apresentações poéticas e musicais, assistidas por mais
de cinco mil pessoas. O FSMPL, que desde a sua fase preparatória sofreu intensa
pressão das entidades sionistas brasileiras, que procuraram impedir a sua
realização, repercutiu também nos blogues, sites e portais independentes, como
Opera Mundi e Portal Vermelho, nas redes sociais, especialmente no Facebook, e
foi matéria inclusive na imprensa diária, que não conseguiu evitar o tema. O
muro de silêncio em torno da questão palestina foi derrubado, e o consenso
moral em torno do suposto direito de defesa de Israel contra “ameaças
terroristas” não existe mais: está cada vez mais claro para a opinião pública –
apesar da influência sionista na mídia – que os palestinos têm direito a um
estado e a lutar por sua independência e soberania. O isolamento de Israel
nunca foi tão grande como hoje, e o seu campo de apoio no cenário internacional
se resume, basicamente, aos Estados Unidos e seus aliados mais próximos, como
Panamá e Canadá – a própria União Européia mostra-se pouco confortável com os assentamentos
ilegais de colonos israelenses na Cisjordânia e Jerusalém Oriental e a
retenção, por Israel, dos impostos que deveriam ser pagos à Autoridade Nacional
Palestina, entre outras ações que mostram o pouco interesse de Israel, neste
momento, em negociações de paz sérias. Até mesmo antigos aliados de Israel na
Europa, como Alemanha e Grã-Bretanha, se afastaram do alinhamento imediato e
incondicional com o regime sionista, optando pela abstenção (em vez do voto
contrário) durante a votação realizada na ONU. Hoje, está mais claro do que
nunca que a arrogância dos líderes israelenses é o verdadeiro obstáculo a uma
paz justa e verdadeira, e com essa postura eles ficam cada vez mais sozinhos.
O quadro político que surge com o
ingresso da Palestina na ONU é resultado de uma somatória de fatores, que não
cabe analisar aqui, mas é indiscutível que os movimentos de solidariedade ao
povo palestino foram – e são – um dos principais agentes para a reviravolta
política em curso, cujo símbolo mais expressivo foi justamente o FSMPL,
construído graças ao apoio das mais expressivas entidades da sociedade civil
brasileira. O êxito inegável do
Fórum revelou, de forma contundente, a importância da unidade entre os partidos
progressistas, centrais sindicais, entidades estudantis, culturais e populares
para construirmos ações eficazes de solidariedade ao povo palestino. Uma das
principais forças que colaboraram para a realização do FSMPL foi o Comitê pelo
Estado da Palestina Já, integrado por mais de 50 entidades, incluindo as seis
maiores centrais sindicais brasileiras, Federação Árabe Palestina (Fepal),
Federação de Entidades Árabes Brasileiras (Fearab), MST, UNE, UBES, Conam,
partidos políticos como o PT, PC do B, PSB, PPL, entidades de mulheres, negros
e da juventude, e ainda entidades culturais, como a Bibliaspa – Biblioteca
/ Centro de Pesquisa América do Sul - Países Árabes e a revista Zunái.
O Comitê esteve engajado em
todas as fases de organização do Fórum e teve presença destacada na marcha de
abertura do evento, em dezenas de mesas temáticas e sobretudo na plenária de
entidades, realizada no dia 30, com um público de cerca de 300 pessoas. O
Comitê distribuiu, gratuitamente, 2.500 exemplares do livro Justiça, paz e liberdade para o povo
palestino, organizado pelo prof. Lejeune Mirhan, e a Bibliaspa organizou o lançamento de livros como A terra nos é estreita e outros poemas, do poeta palestino Mahmoud
Darwish, traduzido pelo prof. dr. Paulo Farah, e Noite grande, romance escrito pelo brasileiro-palestino Permínio
Asfora, autor elogiado por Guimarães Rosa e Jorge Amado, que faz um inédito
relato da presença palestina na sociedade brasileira. A revista Zunái, que integra o Comitê pelo Estado
da Palestina Já, distribuiu para o público reunido no Fórum 200 exemplares da
plaquete Poemas para a Palestina,
antologia organizada por Claudio Daniel com textos de 15 autores brasileiros
contemporâneos, que escreveram poemas dedicados à emancipação do povo
palestino. Hoje, a Palestina é um tema da poesia brasileira, sinal inequívoco
de que nossos artistas, escritores e intelectuais estão cada vez mais
simpáticos à causa palestina (e vale a pena aqui recordar o manifesto Somos todos palestinos, divulgado em
2011 pela revista Zunái, que somou
50 assinaturas de apoio, entre elas as de Milton Hatoum, Mamede Jarouche, Luiz
Costa Lima e Armando Freitas Filho). A luta do povo palestino por sua
libertação nacional, como já declarou o prof.
Lejeune Mirhan, é a mais justa e a mais revolucionária de nossa época,
porque é um enfrentamento direto com os interesses dos sionistas e do
imperialismo norte-americano, que visam controlar todo o Oriente Médio, se
apoderar das fontes de petróleo, das rotas comerciais, dos pontos estratégicos
e do mercado consumidor destes países, valendo-se para isso da agressão
militar, como nos casos do Iraque e do Afeganistão, ou do fomento a guerras
civis sectárias, entre tribos ou grupos religiosos, como aconteceu na
Líbia e hoje se repete na Síria, além
das constantes ameaças ao Irã. A vitória do povo palestino será uma vitória de
todos os povos e nações que lutam contra o imperialismo norte-americano.
O Fórum Social
Mundial Palestina Livre foi um marco desta luta, mas em 2013 novos desafios nos
aguardam, como a preparação da II Missão de Solidariedade à Palestina,
organizada pelo Comitê pelo Estado da Palestina Já, que levará um grupo de 40
ativistas brasileiros aos territórios palestinos. É importante também
fortalecer o próprio Comitê, com o ingresso de outros partidos e organizações
que defendam a mesma causa, sempre com espírito pluralista e democrático. É
possível promover atividades culturais de intercâmbio entre poetas e escritores
do Brasil e da Palestina, um compromisso assumido pela revista Zunái, que desde 2011 publica os Cadernos da Palestina e colabora na
organização de eventos como a Noite
Palestina, espetáculo de poesia, música e dança apresentado no Centro
Cultural São Paulo, no mês de aniversário da Nakba, e a exposição fotográfica Palestina: a ferida aberta, apresentada
na Biblioteca Alceu Amoroso Lima, por ocasião dos 30 anos do massacre de Sabra
e Chatila. Atividades culturais são de vital importância para a veiculação dos
temas relacionados à causa palestina a um público mais amplo. Por fim,
esperamos que em 2013 o governo brasileiro estreite ainda mais o comércio e
outras ações bilaterais com a Autoridade Nacional Palestina, seguindo o rumo
traçado nas gestões de Lula e Dilma, que colocaram o Brasil na vanguarda do
apoio internacional à causa da emancipação palestina.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
DEZ HAIKAIS
sombra de árvore:
conto apenas a você
o que disse o vento
primeiro dia do ano:
corpos sem nome
nas águas do rio
pequenas misérias de maio:
onde eu estou
é qualquer parte
moça no metrô
borboleta de verão
tatuada nas tetas
formiga na grama
passa sem pressa
ou telefone celular
* * *
morador de rua
usa o sol como abajur
viaduto de verão
* * *
após a chuva de inverno
a menina rega
o ipê amarelo
galho seco; noite
escura; folhas e medos
amarelecendo
* * *
praias de corais
— mulheres de água,
peixes de luz
* * *
o tempo? viagem
do pó ao pó — os pés,
os paus e pedras
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
domingo, 9 de dezembro de 2012
DIREÇÃO NACIONAL DO MST DIVULGA NOTA SOBRE NIEMEYER
"O povo brasileiro e a humanidade perderam um de seus melhores amigos que viveu ao longo do seculo XX.
Niemeyer foi mais do que um arquiteto, foi um amante da vida e um incansável defensor da igualdade entre todos os seres humanos. Era comunista, não por doutrina. Mas porque acreditava que todos seres humanos somos iguais e deveríamos ter as mesmas condições de vida. Um companheiro de todos nós! E por isso foi acima de tudo
Niemeyer foi mais do que um arquiteto, foi um amante da vida e um incansável defensor da igualdade entre todos os seres humanos. Era comunista, não por doutrina. Mas porque acreditava que todos seres humanos somos iguais e deveríamos ter as mesmas condições de vida. Um companheiro de todos nós! E por isso foi acima de tudo
Desprezava os bens materiais que a classe dominante brasileira tanto
idolatra. E explora a milhões, para acumular cada vez mais…
Defendia e praticava os valores humanistas e sobretudo da solidariedade, contra qualquer injustiça.
O MST tem um imenso orgulho de ter sido seu amigo, companheiro e ter recebido seu apoio.
Teremos nele, sempre, um exemplo de vida.
Grande Oscar, seguiremos te encontrando por aí…nas suas obras e lembranças"!
Direção Nacional do MST
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
CORES PARA CEGOS EM CURITIBA
Caros, no dia 15 de dezembro (sábado),
às 16h, será realizado o lançamento de meu livro Cores para cegos (São Paulo: Lumme Editor, 2012) em Curitiba, no
espaço Tardanza, Avenida Senador Souza Naves, 540, Casa 3, próximo à rua XV. Quem
puder, apareça!
EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O
Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PC do B – vem a público manifestar sua crítica ao processo de
julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. O STF já adotou
posicionamentos favoráveis à democracia, à garantia de direitos individuais e a
outras importantes causas para o avanço da sociedade. Como os demais poderes da
República, não é infalível. Neste caso, sob intensa pressão da mídia, marcou o
julgamento para as vésperas de uma eleição, chegando a sentenças injustas e
desproporcionais, em um julgamento de exceção que foi, assim, de caráter
eminentemente político.
A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados
O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson. Desde quando a denúncia foi examinada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, na instrução do processo pela Procuradoria Geral da República, foi reconhecido por alguns réus que o ilícito cometido foi a prática de financiamento ilegal de campanha eleitoral, o chamado caixa-dois.
Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.
O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.
O julgamento político do chamado mensalão
A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.
Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”
A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.
Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.
Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa
A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.
Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.
A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.
As evidências do caráter político do processo
O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.
Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.
A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.
Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.
Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.
O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral
É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.
O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.
A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha. A reforma política com o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é uma iniciativa fundamental para combater a corrupção na vida política e avançar no processo democrático.
Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso
O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.
O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.
O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.
Torna-se indispensável unir amplas forças para avançar nas reformas democráticas e para enfrentar o recrudescimento dos ataques do conservadorismo. Estes ataques não hesitam em debilitar e ferir direitos e garantias democráticas consagrados na Constituição, tais como a exigência de provas para a condenação, a presunção de inocência e o direito de resposta para pessoas e instituições ofendidas injustamente pelos meios de comunicação. Trata-se de defender e ampliar a democracia, por meio de um amplo movimento da sociedade, constituído por lideranças políticas, sociais e do mundo do direito e da justiça, por forças da intelectualidade e da cultura, para ampliar a democracia e conter os ataques que visam ao retrocesso democrático.
Tal movimento se volta também à democratização do Judiciário, seu funcionamento ágil e independente; a instituição de mandatos para os ministros dos Tribunais superiores; a implantação de ouvidorias como canal de participação popular e o fortalecimento dos defensores públicos para assegurar os direitos das camadas mais pobres da população.
O futuro do Brasil, sua afirmação nacional, com progresso social e consolidação democrática, depende disso. Necessita de forte união da base de sustentação do governo da presidenta Dilma, da esquerda e do povo brasileiro em defesa dos avanços econômico-sociais e da liderança do ex-presidente Lula.
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
UM POEMA DE LUÍS DE CAMÕES
MOTE ALHEIO
Vós, Senhora, tudo tendes,
senão que tendes os olhos verdes.
Vós, Senhora, tudo tendes,
senão que tendes os olhos verdes.
VOLTAS PRÓPRIAS
Dotou em vós Natureza
o sumo da perfeição
que, o que em vós é senão,
é em outras gentileza;
o verde não se despreza,
que, agora que vós o tendes,
são belos os olhos verdes.
Ouro e azul é a milhor
cor por que a gente se perde;
mas a graça desse verde
tira a graça a toda a cor.
Fica agora sendo a flor
a cor que nos olhos tendes,
porque são vossos... e verdes!
UM POEMA DE GARY SNYDER
DEPOIS DO TRABALHO
A cabana e algumas árvores
pairam na névoa que sopra
Eu tiro sua blusa
e aqueço minhas mãos frias
nos seus seios
você ri e estremece
descascando alho junto ao
calor do fogão.
recolho o machado, o ancinho,
a lenha
nos encostaremos na parede
um contra o outro
um guisado cozinha devagar no
fogo
enquanto anoitece
bebendo vinho.
Tradução: Luci Collin
domingo, 2 de dezembro de 2012
DÉCIO PIGNATARI: O SINAL DE MAIS NA POESIA BRASILEIRA
Décio Pignatari (1927-2012), poeta, ensaísta e tradutor brasileiro, falecido neste 02 de dezembro, aos 85 anos, de insuficiência respiratória, foi um dos mais representativos autores da poesia de vanguarda da segunda metade do século XX. Desde os anos 50, realizou experiências com a linguagem poética, incorporando recursos visuais, a fragmentação e a criação de novas palavras e formas de leitura, que culminaram no Concretismo, movimento estético que fundou junto com Augusto e Haroldo de Campos, com quem editou as revistas Noigandres e Invenção e publicou a Teoria da Poesia Concreta (1965). O movimento concretista teve repercussão internacional, influenciando poetas no Japão, Escócia, Portugal, México, Argentina, Alemanha, Canadá e outros países, que realizaram exposições e publicaram antologias de poesia concreta. Como teórico da comunicação, Décio Pignatari traduziu obras de Marshall MacLuhan e publicou ensaios como Informação, Linguagem e Comunicação (1968). Sua obra poética está reunida em Poesia Pois é Poesia (2004), que inclui poemas de crítica política e social, como Beba Coca-Cola, Cr$isto é a solução e Solviete para o verão de Maiakovski, além de poemas semióticos, construídos apenas com signos visuais, como Mallarmé vietcong, e composições cinéticas, que incorporam o movimento na leitura e transformação de letras, sílabas e palavras, como LIFE e O organismo quer perdurar. Décio Pignatari publicou traduções de Dante, Goethe, Heine, Shakespeare, Safo, Li T’ai Po e outros poetas de diferentes idiomas, épocas e estilos, reunidos em Retrato do Amor Quando Jovem (1990), 31 Poetas, 214 Poemas (1996) e a antologia Marina Tsvetáieva (2005), dedicada à poeta russa, contemporânea de Maiakovski, e publicou o volume de contos O Rosto da Memória (1988), o romance Panteros (1992) e peças de teatro, entre outras obras.
RECITAL DA CAIXA PRETA
Caros,
no dia 12 de dezembro, quarta-feira, às 20h, acontecerá o Recital da Caixa
Preta, na Praça Mário Chamie (Bibliotecas) do Centro Cultural São Paulo. O
recital contará com a participação dos poetas Marcelo Ariel, Contador Borges, Simone Homem de Mello, Claudio Daniel, Andréia Carvalho, Greta Benitez, Máh Luporini, Ale Safra, Diogo Cardoso, Celso Vegro, Edson Bueno de
Camargo, Rosana Piccolo, Antonio
Vicente Seraphim Pietroforte, Elson Fróes, Maria Alice Vasconcelos, Célia
Musilli, Carlos Bueno, Natália Barros, Rubens Jardim, Janayna Barão e Paulo
Sposati Ortiz. Na ocasião, haverá o lançamento dos livros:
Cartas a Vadim Kozovoi seguido de A palavras
ascendente e Depois do Golpe, ensaio, precedido por O ir-e-vir
eterno, de Maurice Blanchot, traduzidos por Amanda Mendes Casal &
Eclair Antonio Alameida Filho;
Eu índice n, conto, único até agora, na produção do poeta E. M. de Melo e Castro. Conto que estava dado como perdido (edição especialíssima com infodesenhos de Eugénia Melo e Castro);
Cautos Causos e Outros Cautos causos, dois novos livros de Glauco Mattoso;
Al otro lado del acaso, de José Cardona-Lopez (Edição especial em Espanhol);
O sonho da insularidade, de Delfín Prats, traduzido por Fábio Aristimunho Vargas;
Estética como acontecimento, de Daniel Lins;
Nioque antes da primavera, de Francis Ponge, e Livro das areias, de Solange Rebuzzi;
A estranheza-em-comum, de Silvina Rodrigues Lopes;
Poemas Míticos, plaquete de Contador Borges;
Camafeu escarlate, de Andréia Carvalho;
The chair/A cadeira, plaquete de David Dephy, autor do Leste-europeu, tradução de Fabio Bensoussan;
Destino: Rua Aurora e El Futuro, livro e plaquete de Alfredo Fressia;
Gritos, rasgos e rapinas - 23 poemas de Joyce Mansour, tradução de Eclair Antonio Alameida Filho e prefácio de Claudio Willer;
Circular, do poeta argentino Mario Arteca, tradução de Ronald Polito;
Vinil, de Mario Arteca, tradução de Dirlen Loyola e o Fabrício Gabriel de Souza;
Flor de Lírio, Adriana Zapparoli.
Eu índice n, conto, único até agora, na produção do poeta E. M. de Melo e Castro. Conto que estava dado como perdido (edição especialíssima com infodesenhos de Eugénia Melo e Castro);
Cautos Causos e Outros Cautos causos, dois novos livros de Glauco Mattoso;
Al otro lado del acaso, de José Cardona-Lopez (Edição especial em Espanhol);
O sonho da insularidade, de Delfín Prats, traduzido por Fábio Aristimunho Vargas;
Estética como acontecimento, de Daniel Lins;
Nioque antes da primavera, de Francis Ponge, e Livro das areias, de Solange Rebuzzi;
A estranheza-em-comum, de Silvina Rodrigues Lopes;
Poemas Míticos, plaquete de Contador Borges;
Camafeu escarlate, de Andréia Carvalho;
The chair/A cadeira, plaquete de David Dephy, autor do Leste-europeu, tradução de Fabio Bensoussan;
Destino: Rua Aurora e El Futuro, livro e plaquete de Alfredo Fressia;
Gritos, rasgos e rapinas - 23 poemas de Joyce Mansour, tradução de Eclair Antonio Alameida Filho e prefácio de Claudio Willer;
Circular, do poeta argentino Mario Arteca, tradução de Ronald Polito;
Vinil, de Mario Arteca, tradução de Dirlen Loyola e o Fabrício Gabriel de Souza;
Flor de Lírio, Adriana Zapparoli.
terça-feira, 27 de novembro de 2012
POEMAS PARA A PALESTINA
Caros, o Fórum Social Mundial Palestina Livre (FSMPL) acontecerá entre os dias 28 de novembro e 01 de dezembro, na cidade de Porto Alegre (RS). O evento é organizado por movimentos sociais, sindicatos, entidades estudantis e populares como a CUT, UNE, MST, Federação Árabe Palestina (Fepal) e conta com o apoio e participação da revista Zunái. Amanhã, às 14h, participarei da mesa temática "A arte de resistência e a solidariedade com o povo palestino", na Casa Palestina -- Usina do Gasômetro. Estarão na mesa comigo Natália Forcat, Luciana Garcia e o cartunista Eugênio. Na ocasião, haverá o lançamento da plaquete Qasaêd Ila Falastin -- poemas para a Palestina -- com textos de 15 autores brasileiros, entre eles Glauco Mattoso, Andréia Carvalho, Lígia Dabul e Jônatas Onofre. Quem quiser encomendar um exemplar da plaquete pode escrever uma mensagem para mim, pelo e-mail claudio.dan@gmail.com
POEMAS DE JOANA CORONA
biblioteca queimada -
a
silhueta dos livros na parede, um rumor
na
memória e depois do incêndio:
fuligem,
negrume, pó e
silêncio
no
chão, incógnito:
um labirinto de vidros quebrados
intransponível
senão
pelo olhar,
estilhaço
translúcido
espaço-esquecimento,
de
sombra
e luz
um
rastro, um rasto, um vulto
pensar em não ver
o que
não é imagem
os
óculos embaçados do café
a
neblina ofuscando um princípio
de
dia, pela janela
um
gesto qualquer de invisibilidade
sombra,
eco, um pequeno
traço
esboçado no ar,
uma
existência
constelação
de
não ditos, nuvens, pontos cegos e
mudos,
mutações
um
pacto de amor
uma
contravenção
morte:
a nossa, prolongada,
morrendo
um no outro
é bom estar no mar
silencio
contigo
na
água, na areia, no deserto, no dia ensolarado
de
janeiro
ficamos
a sós
ficamos
sós e calamos
diante
do nada
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da
liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do
Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e
imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo
direito de defesa
O STF negou aos réus que não
tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias
inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de
defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente
consagrado.
A Constituição estabelece, no
artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros
do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da
República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte.
E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores,
do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter
permanente.
Foi por esta razão que o
ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o
desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha
decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas
medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em
quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para
que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância –
todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera
legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo
STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a
indícios
Parte do STF decidiu pelas
condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento,
de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por
um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as
palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas,
transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções,
inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na
denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias –
fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à
privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente
possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento
motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou
provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para
se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a
condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a
obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa — papel que
competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato
não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma
teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria
e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina,
considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia
ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização.
Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a
condenação.
Ao lançarem mão da teoria do
domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José
Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo
sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou
que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se
consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do
STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu
“tinha como não saber”…
Ao admitir o ato de ofício
presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva,
o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não
pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da
lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas
específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança
jurídica
As decisões do STF, em muitos
pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do
avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a
lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que
houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança
jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo
paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de
primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos,
ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam
poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para
condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos,
cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das
reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de
inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito
de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança
jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal
470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião.
Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento
político
Sob intensa pressão da mídia
conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e
propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram
condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos
autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao
Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República
cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até
completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes
e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente,
ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o
calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao
recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para
compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de
corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela
pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político
eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus
julgamentos.
No STF, venceram as posições
políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste
episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de
Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do
Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente
político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de
corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT.
Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar
os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas,
principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma,
tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas
juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram
sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para
servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram
adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o
chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na
mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar
manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo
politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar
que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços
para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal
470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados
do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para
transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso
Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei
e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu
lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de
transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros.
No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a
primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla
aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que
têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio
e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de
pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades
para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado
internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do
início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de
votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a
parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas
denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e
pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as
resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos
coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e
serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral
de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer
mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema
político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e
pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular
contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em
relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e
corrigidas.
Conclamamos nossa militância a
mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez
mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais
comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de
2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.