quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

CORES PARA CEGOS EM CURITIBA



Caros, no dia 15 de dezembro (sábado), às 16h, será realizado o lançamento de meu livro Cores para cegos (São Paulo: Lumme Editor, 2012) em Curitiba, no espaço Tardanza, Avenida Senador Souza Naves, 540, Casa 3, próximo à rua XV. Quem puder, apareça!

EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PC do B – vem a público manifestar sua crítica ao processo de julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. O STF já adotou posicionamentos favoráveis à democracia, à garantia de direitos individuais e a outras importantes causas para o avanço da sociedade. Como os demais poderes da República, não é infalível. Neste caso, sob intensa pressão da mídia, marcou o julgamento para as vésperas de uma eleição, chegando a sentenças injustas e desproporcionais, em um julgamento de exceção que foi, assim, de caráter eminentemente político.


A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados

O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson. Desde quando a denúncia foi examinada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, na instrução do processo pela Procuradoria Geral da República, foi reconhecido por alguns réus que o ilícito cometido foi a prática de financiamento ilegal de campanha eleitoral, o chamado caixa-dois.

Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.

O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.

O julgamento político do chamado mensalão

A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.

Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”

A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.

Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.

Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa

A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.

Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.

A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.

As evidências do caráter político do processo

O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.

Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.

A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.

Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.

Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.

O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral

É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.

O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.

A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha. A reforma política com o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é uma iniciativa fundamental para combater a corrupção na vida política e avançar no processo democrático.

Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso

O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.

O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.

O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.

Torna-se indispensável unir amplas forças para avançar nas reformas democráticas e para enfrentar o recrudescimento dos ataques do conservadorismo. Estes ataques não hesitam em debilitar e ferir direitos e garantias democráticas consagrados na Constituição, tais como a exigência de provas para a condenação, a presunção de inocência e o direito de resposta para pessoas e instituições ofendidas injustamente pelos meios de comunicação. Trata-se de defender e ampliar a democracia, por meio de um amplo movimento da sociedade, constituído por lideranças políticas, sociais e do mundo do direito e da justiça, por forças da intelectualidade e da cultura, para ampliar a democracia e conter os ataques que visam ao retrocesso democrático.

Tal movimento se volta também à democratização do Judiciário, seu funcionamento ágil e independente; a instituição de mandatos para os ministros dos Tribunais superiores; a implantação de ouvidorias como canal de participação popular e o fortalecimento dos defensores públicos para assegurar os direitos das camadas mais pobres da população.

O futuro do Brasil, sua afirmação nacional, com progresso social e consolidação democrática, depende disso. Necessita de forte união da base de sustentação do governo da presidenta Dilma, da esquerda e do povo brasileiro em defesa dos avanços econômico-sociais e da liderança do ex-presidente Lula.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

GALERIA: LUÍS DE CAMÕES


UM POEMA DE LUÍS DE CAMÕES



MOTE ALHEIO

Vós, Senhora, tudo tendes,
senão que tendes os olhos verdes.


VOLTAS PRÓPRIAS

Dotou em vós Natureza
o sumo da perfeição
que, o que em vós é senão,
é em outras gentileza;
o verde não se despreza,
que, agora que vós o tendes,
são belos os olhos verdes.

Ouro e azul é a milhor
cor por que a gente se perde;
mas a graça desse verde
tira a graça a toda a cor.
Fica agora sendo a flor
a cor que nos olhos tendes,
porque são vossos... e verdes!

GALERIA: GARY SNYDER


UM POEMA DE GARY SNYDER


DEPOIS DO TRABALHO

A cabana e algumas árvores
pairam na névoa que sopra

Eu tiro sua blusa
e aqueço minhas mãos frias
            nos seus seios
você ri e estremece
descascando alho junto ao
            calor do fogão.
recolho o machado, o ancinho,
a lenha

nos encostaremos na parede
um contra o outro
um guisado cozinha devagar no fogo
enquanto anoitece
                        bebendo vinho.


Tradução: Luci Collin

domingo, 2 de dezembro de 2012

GALERIA: DÉCIO PIGNATARI


DÉCIO PIGNATARI: O SINAL DE MAIS NA POESIA BRASILEIRA


Décio Pignatari (1927-2012), poeta, ensaísta e tradutor brasileiro, falecido neste 02 de dezembro, aos 85 anos, de insuficiência respiratória, foi um dos mais representativos autores da poesia de vanguarda da segunda metade do século XX. Desde os anos 50, realizou experiências com a linguagem poética, incorporando recursos visuais, a fragmentação e a criação de novas palavras e formas de leitura, que culminaram no Concretismo, movimento estético que fundou junto com Augusto e Haroldo de Campos, com quem editou as revistas Noigandres e Invenção e publicou a Teoria da Poesia Concreta (1965). O movimento concretista teve repercussão internacional, influenciando poetas no Japão, Escócia, Portugal, México, Argentina, Alemanha, Canadá e outros países, que realizaram exposições e publicaram antologias de poesia concreta. Como teórico da comunicação, Décio Pignatari traduziu obras de Marshall MacLuhan e publicou ensaios como Informação, Linguagem e Comunicação (1968). Sua obra poética está reunida em Poesia Pois é Poesia (2004), que inclui poemas de crítica política e social, como Beba Coca-Cola, Cr$isto é a solução e Solviete para o verão de Maiakovski, além de poemas semióticos, construídos apenas com signos visuais, como Mallarmé vietcong, e composições cinéticas, que incorporam o movimento na leitura e transformação de letras, sílabas e palavras, como LIFE e O organismo quer perdurar. Décio Pignatari publicou traduções de Dante, Goethe, Heine, Shakespeare, Safo, Li T’ai Po e outros poetas de diferentes idiomas, épocas e estilos, reunidos em Retrato do Amor Quando Jovem (1990), 31 Poetas, 214 Poemas (1996) e a antologia Marina Tsvetáieva (2005), dedicada à poeta russa, contemporânea de Maiakovski, e publicou o volume de contos O Rosto da Memória (1988), o romance Panteros (1992) e peças de teatro, entre outras obras.  

RECITAL DA CAIXA PRETA


Caros, no dia 12 de dezembro, quarta-feira, às 20h, acontecerá o Recital da Caixa Preta, na Praça Mário Chamie (Bibliotecas) do Centro Cultural São Paulo. O recital contará com a participação dos poetas Marcelo Ariel, Contador Borges, Simone Homem de Mello, Claudio Daniel, Andréia Carvalho, Greta Benitez, Máh Luporini, Ale Safra, Diogo Cardoso, Celso Vegro, Edson Bueno de Camargo, Rosana Piccolo,  Antonio Vicente Seraphim Pietroforte, Elson Fróes, Maria Alice Vasconcelos, Célia Musilli, Carlos Bueno, Natália Barros, Rubens Jardim, Janayna Barão e Paulo Sposati Ortiz. Na ocasião, haverá o lançamento dos livros:


Cartas a Vadim Kozovoi seguido de A palavras ascendente e Depois do Golpe, ensaio, precedido por O ir-e-vir eterno, de Maurice Blanchot, traduzidos por Amanda Mendes Casal & Eclair Antonio Alameida Filho;

Eu índice n, conto, único até agora, na produção do poeta E. M. de Melo e Castro. Conto que estava dado como perdido (edição especialíssima com infodesenhos de Eugénia Melo e Castro);

Cautos Causos e Outros Cautos causos, dois novos livros de Glauco Mattoso;

Al otro lado del acaso, de José Cardona-Lopez (Edição especial em Espanhol);

O sonho da insularidade, de Delfín Prats, traduzido por Fábio Aristimunho Vargas;

Estética como acontecimento, de Daniel Lins;

Nioque antes da primavera, de Francis Ponge, e Livro das areias, de Solange Rebuzzi;

A estranheza-em-comum, de Silvina Rodrigues Lopes;

Poemas Míticos, plaquete de Contador Borges;

Camafeu escarlate, de Andréia Carvalho;

The chair/A cadeira, plaquete de David Dephy, autor do Leste-europeu, tradução de Fabio Bensoussan;

Destino: Rua Aurora e El Futuro, livro e plaquete de Alfredo Fressia;

Gritos, rasgos e rapinas - 23 poemas de Joyce Mansour, tradução de Eclair Antonio Alameida Filho e prefácio de Claudio Willer;

Circular, do poeta argentino Mario Arteca, tradução de Ronald Polito;

Vinil, de Mario Arteca, tradução de Dirlen Loyola e o Fabrício Gabriel de Souza;

Flor de Lírio, Adriana Zapparoli.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

POEMAS PARA A PALESTINA


Caros, o Fórum Social Mundial Palestina Livre (FSMPL) acontecerá entre os dias 28 de novembro e 01 de dezembro, na cidade de Porto Alegre (RS). O evento é organizado por movimentos sociais, sindicatos, entidades estudantis e populares como a CUT, UNE, MST, Federação Árabe Palestina (Fepal) e conta com o apoio e participação da revista Zunái. Amanhã, às 14h, participarei da mesa temática "A arte de resistência e a solidariedade com o povo palestino", na Casa Palestina -- Usina do Gasômetro. Estarão na mesa comigo Natália Forcat, Luciana Garcia e o cartunista Eugênio. Na ocasião, haverá o lançamento da plaquete Qasaêd Ila Falastin -- poemas para a Palestina -- com textos de 15 autores brasileiros, entre eles Glauco Mattoso, Andréia Carvalho, Lígia Dabul e Jônatas Onofre. Quem quiser encomendar um exemplar da plaquete pode escrever uma mensagem para mim, pelo e-mail claudio.dan@gmail.com 

GALERIA: JOANA CORONA


POEMAS DE JOANA CORONA



biblioteca queimada -
a silhueta dos livros na parede, um rumor
na memória e depois do incêndio:
fuligem, negrume, pó e
silêncio
no chão, incógnito:
um labirinto de vidros quebrados
intransponível
senão pelo olhar,
estilhaço translúcido

espaço-esquecimento, de
sombra e luz



um rastro, um rasto, um vulto
pensar em não ver
o que não é imagem

os óculos embaçados do café
a neblina ofuscando um princípio
de dia, pela janela
um gesto qualquer de invisibilidade

sombra, eco, um pequeno
traço esboçado no ar,
uma existência

  
constelação
de não ditos, nuvens, pontos cegos e
mudos, mutações

um pacto de amor
uma contravenção
morte: a nossa, prolongada,
morrendo um no outro

é bom estar no mar
silencio contigo
na água, na areia, no deserto, no dia ensolarado
de janeiro

ficamos a sós
ficamos sós e calamos
diante do nada

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

COMPRA DE VOTOS POR FHC NÃO TEVE INVESTIGAÇÃO, NEM JULGAMENTO, NEM NADA...


STF É CÚMPLICE DOS CRIMES DA DITADURA


O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470


O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa — papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido  a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às  quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.